GARANTIA
Garante ao segurado o cumprimento de serviços ou acordos feitos com terceiros num prazo determinado.
– Garantia do Concorrente ou Manutenção de Oferta (BID BOND): Garante ao segurado que a empresa vencedora de uma licitação assinará o contrato de execução, mantendo o preço proposto, conforme estabelecido em uma proposta comercial. Se o tomador se negar a assumir as obrigações previstas na concorrência e em sua proposta comercial, o segurador indenizará o segurado até o limite da importância fixada na apólice e entrará com uma ação de regresso contra o tomador.
– Garantia do Executante (PERFORMANCE BOND): É a modalidade que garante o fiel cumprimento do contrato, seja para construir, fornecer ou prestar serviços. Em caso de descumprimento do contrato, o segurador imediatamente efetua a indenização dos prejuízos causados pelo tomador ao segurado.
– Garantia de Retenção de Pagamento: Trata-se de garantia subsidiária em contratos de execução e garante as retenções de pagamento que o contratado teria de deixar depositado em complemento de garantia estabelecida em contrato.
– Garantia de Adiantamento de Pagamentos (ADVANCE PAYMENT BOND): Garante adiantamentos concedidos ao contratado para a compra de materiais, instalação no canteiro de obras, etc.
– Garantia de Perfeito Funcionamento: Permite ao segurado receber indenização dos prejuízos decorrentes da inadequação de qualidade de construção, bens fornecidos ou serviços prestados.
– Garantia Aduaneira: Garante a indenização de prejuízos decorrentes do não recolhimento dos impostos devidos nas importações temporárias.
– Garantia Judicial: É um instrumento de garantia que visa assegurar o juízo (poder judiciário) relativo a efetividade processual, permitindo, depois de recepcionado, a discussão jurídica até o termo final.
– Garantia Imobiliária: Baseado na Lei 4.591, 64, esse seguro tem por objeto garantir a fiel execução das obras de construção de edificações ou conjunto de edificações de unidades autônomas.