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PREVIDÊNCIA PRIVADA

A Previdência Privada tem a finalidade de garantir ao Segurado a continuidade do mesmo padrão financeiro após sua aposentadoria. É um fundo complementar totalmente independente da aposentadoria propiciada ao contribuinte do INSS.

 

PGBL

O que é: É um plano de Previdência Complementar que permite a acumulação de recursos e a contratação de rendas para recebimento a partir de uma data escolhida pelo participante.

Para quem é mais indicado: Mais atraente para quem declara Imposto de Renda completo, podendo aproveitar do abatimento* da Renda Bruta anual na fase de contribuição.

Tratamento fiscal: Abatimento* das contribuições no Imposto de Renda (até o limite de 12% da Renda Bruta anual) durante o período de acumulação. Sobre os valores de resgate e rendas haverá a incidência de tributação conforme alíquota da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física em vigor.

Principais vantagens:
– Participação em 100% da rentabilidade líquida obtida na gestão do Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento Especialmente Constituídos – FICs.
– Possibilidade de resgates a partir de 60 dias da contribuição.
– O cliente pode gerenciar seu plano, fazendo contribuições adicionais ou mudando a composição do fundo de investimento.
– A rentabilidade do fundo pode ser acompanhada pelos jornais.
– Em caso de falecimento do participante, o saldo acumulado no PGBL poderá ser resgatado pelos beneficiários.
– Quatro opções de fundos de investimento, desde o mais conservador até o mais dinâmico.

Tipos de contribuição:
– Mensal (a partir de R$ 100,00)
– Única (a partir de R$ 1.000,00)

Opções de coberturas/ benefícios complementares:
– Pensão por Prazo Certo
– Pensão ao Cônjuge
– Pensão aos Menores
– Renda por Invalidez
– Pecúlio

 

VGBL

O que é: Um plano com possibilidade de acumulação de recursos para o futuro, os quais podem ser resgatados na forma de renda mensal ou pagamento único a partir de uma data escolhida pelo participante.

 

Para quem é mais indicado: Para quem declara Imposto de Renda simplificado ou tem previdência complementar e/ou já abate* o limite máximo de 12% da Renda Bruta anual.

 

Tratamento fiscal: Durante o período de acumulação, os recursos aplicados estão isentos de tributação sobre os rendimentos. Somente no momento do recebimento de renda ou resgate haverá a incidência de Imposto de Renda, apenas sobre os rendimentos aferidos.

 

Principais vantagens:
– Possibilidades de contribuições adicionais a qualquer momento.
– Participação em 100% da rentabilidade líquida obtida na gestão do Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento Especialmente Constituídos – FICs.
– Possibilidade de resgates a partir de 60 dias da primeira contribuição.
– Em caso de falecimento do participante, o saldo acumulado no VGBL poderá ser resgatado pelos beneficiários.
– Quatro opções de fundos de investimento, desde o mais conservador até o mais dinâmico.

 

Tipos de contribuição:
– Mensal (a partir de R$ 70,00)
– Única (a partir de R$ 1.000,00)

 

Opções de coberturas/ benefícios complementares:
– Renda Vitalícia
– Renda Temporária
– Renda Vitalícia com prazo mínimo garantido
– Renda Vitalícia ao beneficiário indicado
– Renda Vitalícia Reversível ao Cônjuge com continuidade aos menores
– Pecúlio

Veja o tipo de renda ideal para você:
– Renda Mensal Vitalícia: Paga, mensalmente, a partir da data de concessão de benefício, enquanto sobreviver o assistido.
– Renda Mensal Vitalícia com Prazo Mínimo Garantido: Paga mensalmente, a partir da data de concessão de benefício, enquanto sobreviver o assistido. Caso o falecimento ocorra antes do término do prazo de garantia contratado, a renda será revertida ao(s) beneficiário(s) indicado(s), até a conclusão desse prazo.
– Renda Mensal Vitalícia Reversível ao Beneficiário Indicado: Paga, mensalmente, a partir da data de concessão de benefício. Após o falecimento do assistido, a renda será revertida, de acordo com o percentual de reversibilidade estabelecido, ao beneficiário indicado. Renda Mensal por Prazo Certo – Paga, mensal e temporariamente, ao participante a partir da data de concessão do benefício, revertida ao beneficiário em caso de falecimento até o fim do prazo contratado.
– Renda Mensal Vitalícia reversível ao cônjuge com continuidade aos menores: Paga mensalmente, a partir da data de concessão de benefício, enquanto sobreviver o assistido, com reversibilidade, após seu falecimento e de acordo com o percentual de reversibilidade contratado, ao cônjuge ou companheira(o) e ao(s) filho(s) menor(es) e/ou dependente(s) econômico(s), menor(es) de 21 (vinte e um) anos.

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