SEGURO RESIDENCIAL
Garante indenização por prejuízos causados à residência segurada durante a vigência da apólice em decorrência de eventos cobertos pelas garantias contratadas.
Coberturas Principais:
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Incêndio: Onde quer que o mesmo tenha origem, inclusive em decorrência de tumultos, greves e lockout.
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Queda de raio: exclusivamente dentro da área do terreno ou edifício onde estiverem localizados os bens segurados.
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Explosão: de qualquer natureza onde quer que a mesma tenha origem.
Coberturas Opcionais:
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Danos Elétricos: Perdas e danos causados à residência segurada devido a variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas, eletricidade estática ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica.
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Desmoronamento: Perdas e danos provocados diretamente por desmoronamento parcial ou total em conseqüência de qualquer evento, inclusive por convulsões da natureza, como tufão, furacão, inundação e terremoto.
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Roubo e furto qualificado: Indeniza os bens subtraídos de dentro da residência por meio de roubo ou furto qualificado. Essa garantia responde ainda por danos causados a portas, janelas, fechaduras e outras partes da residência segurada em conseqüência ou decorrente da simples tentativa de roubo ou furto qualificado, excluindo-se da indenização os vidros.
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Vendaval/Fumaça: Essa garantia indeniza o segurado por perdas e danos causados à residência diretamente por vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, colisão involuntária de veículos, aeronaves ou quaisquer outros engenhos aéreos ou espaciais e fumaça.
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Aluguel (perda ou pagamento): Indeniza a perda de aluguel que a residência venha a deixar de render por não poder ser ocupada em decorrência de sinistro coberto pelas garantias indicadas na apólice. Indeniza também despesa de aluguel que o proprietário da residência segurada tenha de pagar a terceiros, caso seja obrigado a alugar outro imóvel para nele se instalar, em conseqüência de sinistro coberto pelas garantias indicadas na especificação da apólice.
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Quebra de vidros: Cobre os prejuízos referentes a quebra de vidros e espelhos instalados na residência segurada provocada por qualquer causa.
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Responsabilidade Civil Familiar: Garante o pagamento de indenizações decorrentes de danos corporais ou materiais causados a terceiros pelo segurado, seus dependentes e empregados domésticos no exercício do trabalho. Cobre também os danos a terceiros provocados por animais domésticos ou associados à existência, uso e conservação do imóvel.
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