SEGURO DE VIDA INDIVIDUAL
Tem por finalidade o pagamento ao segurado, ou a seus beneficiários, o valor da importância segurada previamente fixada na apólice, quando resultante de:
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Morte: Morte por qualquer causa.
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Morte acidental: Morte de causa externa, súbita, involuntária e violenta.
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Invalidez total ou parcial por acidente: Evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física total ou parcial. A indenização é paga de acordo com o grau da lesão.
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Invalidez permanente total por doença: Indenização por invalidez da qual não se pode esperar a recuperação ou reabilitação com os recursos terapêuticos disponíveis.
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Cobertura para o cônjuge: Cobertura específica para o cônjuge do segurado. Esta cobertura garante o pagamento de 50% da cobertura de Morte Qualquer Causa ao segurado. Caso haja troca de cônjuge no seguro, o risco será alterado e a Seguradora deve obrigatoriamente ser comunicada.
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Cobertura para os filhos: Pagamento ao segurado de uma indenização equivalente à 10% do Capital da Garantia Básica, em caso de morte natural ou acidental dos filhos.
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Despesas médico-hospitalares: Garante o reembolso do capital segurado contratado referente às despesas médicas, hospitalares e odontológicas decorrentes de acidente pessoal coberto e efetuadas para o tratamento do segurado sob orientação e prescrição de profissional médico habilitado.
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Assistência funeral: Além provocar um inevitável abalo emocional, o falecimento de uma pessoa amada exige uma série de providências caras e desgastantes – especialmente em circunstâncias tão penosas. Para poupar sua família destes transtornos, a Assistência Funeral 24 horas garante todos os serviços indispensáveis nestas ocasiões.
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Cesta básica: Garante o fornecimento de 03 a 12 meses de cestas básicas.
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