SEGUROS PARA TRANSPORTES
O objeto deste seguro é o bem durante o seu transporte. Destina-se ao proprietário (embarcador) de mercadorias transportadas em seus veículos e/ou entregues a terceiros (autônomos ou transportadores), para transporte terrestre, aéreo e aquaviário no território nacional, podendo cobrir perdas ou danos sofridos pela mercadoria transportada decorrentes de: colisão, capotagem, descarrilamento, tombamento, incêndio e explosão no veículo transportador, roubo proveniente de assalto à mão armada, desaparecimento do carregamento total do veículo, avarias, entre outras coberturas.
Transporte Nacional – Transportador
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Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C): Seguro obrigatório por lei e destinado ao Transportador Rodoviário. Cobre perdas ou danos sofridos pelos bens ou mercadorias pertencentes a terceiros e que lhe tenham sido entregues para transporte, desde que estas perdas ou danos sejam decorrentes de acidentes com o veículo transportador, tais como: colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão. Cobre também incêndio ou explosão nos depósitos, armazéns ou pátios usados pelo Segurado.
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Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RCF-DC): Seguro facultativo, destinado ao Transportador Rodoviário, podendo ser contratado somente em conjunto com o seguro de RCTR-C. Cobre o desaparecimento da carga, juntamente com o veículo transportador, em conseqüência de apropriação indébita, estelionato, furto, extorsão simples ou mediante seqüestro, roubo durante o trânsito, no depósito do transportador, ou durante viagem fluvial na Região Amazônica.
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Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga em Viagens Internacionais (RCTR-VI): Seguro destinado às empresas que atuam como Transportadoras do âmbito do Mercosul, desde que tenham permissão das autoridades competentes para atuar no Transporte Internacional, sendo extensivo aos seguros de RCTR-C e RCF-DC, mantendo as mesmas condições destes seguros. É facultado ao segurado a contratação da “Cláusula de Outorga de Poderes”, a qual possibilita a contratação do seguro em moeda estrangeira, com o pagamento do prêmio em Reais.
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Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Carga (RCTA-C): Seguro destinado a empresas que possuam autorização do Departamento de Aviação Civil – D.A.C., para operar como transportadora aérea, e que além do percurso rodoviário, tenham o percurso aéreo sob sua responsabilidade. Garante danos causados às mercadorias de terceiros em transporte, conforme disposto no Código Brasileiro de Aeronáutica e/ou convenções que regulamente o transporte aéreo nacional, desde que tais perdas ou danos sejam decorrentes de culpa do Segurado Transportador.
Transporte Internacional
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Aéreo: São várias classes de coberturas que incluem tripulantes, passageiros, o casco da aeronave (incêndio, colisão e roubo total), bem como terceiros.
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Marítimo: Cobre perda total, assistência e salvamento, avarias, bem como embarcações de terceiros (responsabilidade civil). As taxas variam principalmente de acordo com os portos de embarque e desembarque, tempo de viagem e tipo, valor e acomodações da mercadoria.
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Cláusulas adicionais como: Assistência 24 horas, Monitoramento, Içamento e Decida, Lucros Cessantes e Deterioração da Mercadoria entre outras poderão ser contratadas Adicionalmente.